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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Abril de 2018 - 12:23
O Direito Ambiental em pauta: princípios norteadores do Direito Ambiental

O presente trabalho tem como objetivo analisar a relevância do meio ambiente ao direito e toda a sociedade, para tanto estabelece o entendimento dos princípios em especial, os do direito ambiental em pauta, de indisponível relevância para esclarecer o processo percorrido na evolução das normas e construção dos conceitos. Na estruturação dos princípios será demonstrado os que estão presentes na Constituição Federal e os de consequência das conferências e normas de trato ambiental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10
O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Agravo de petição. Fazenda pública. Embargos à execução. Prazo 30 dias.

Foi dado provimento ao Agravo de Petição, para declarar tempestivos os Embargos à Execução.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação civil. Direito civil. Responsabilidade civil extracontratual do estado. Inteligência do artigo 35, § 6º.

Apelo conhecido e parcialmente provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
A sonegação dos controles de ponto, quando configurada a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT.

Dita presunção cede, porém, ante outros elementos de prova constante dos autos. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação de ressarcimento. Previdência privada.

PETROS. Devolução parcial de contribuições pessoais vertidas à entidade mantenedora do plano de benefícios.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Agravo de instrumento. Deferimento de medida liminar.

Ação declaratória de nulidade de ato administrativo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação-crime. Furto. Rejeição da denúncia.

Crime impossível. Não ocorrência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Embargos. Indenização por dano material e benefício previdenciário.

Cumulação. Limitação à perda salarial efetiva da autora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível e remessa necessária.

Alegação de nulidade da sentença por ausência de chamamento aos autos de litisconsortes passivos necessários.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Prisão ilegal.

Apelo que busca somente a minoração do montante estabelecido a título de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Constitucional e administrativo. Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Agravo de instrumento. Exoneração de servidores públicos municipais.

Ausência de processo administrativo prévio. Nulidade declarada. Afronta ao art. 5º da carte Mater. Inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ausência de demosntração de violação ao parágrafos 3º e 4º do art. 169, constituição federal de 1988.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Direito administrativo. Apelação cível em ação ordinária de cobrança. Julgamento conforme o rito do artigo 285-A do CPC.

Interpretação teológica que demonstra a verdadeira intenção do legislador. Impossibilidade de utilização do art. 7º da LCE 341/2007 para embasar o pedido retroativo. Precedente desta corte de justiça. Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de obrigação de fazer c/c ressarcimento. Apelação cível e recurso adesivo. Ausência de inversão do ônus da prova na sentença.

Alegação de decadência e prescrição. Impossibilidade. Manutenção do percentual arbitrado a título de honorários sucumbenciais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Suprimir contribuição social previdenciária

Acusados denunciados pelaconduta suprimir contribuição social previdenciária.

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